A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO E A PRESENÇA DO ADVOGADO NA DELEGACIA
- Rogério Camargo Oliveira
- 18 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de out. de 2020
A presença de uma pessoa em uma Delegacia de Polícia, independentemente do motivo, por si só, é capaz de causar incômodo e sensação de nervosismo.
Isso não se dá à toa, o ambiente de uma Delegacia de Polícia é, para imensa maioria das pessoas, até mesmo para as vítimas e testemunhas, um desafio que as colocam fora da zona de conforto.
Quem dirá para a pessoa que se vê na condição de preso ou mesmo investigado.
Neste sentido, de extrema relevância sempre se fazer acompanhar de um profissional da advocacia, conhecedor dos meandros que cercam os procedimentos de Polícia Judiciária.
Deve-se ter em mente que a defesa do investigado começa desde a fase do inquérito policial, assim, jamais submeta-se a um interrogatório ou preste declarações em uma Delegacia de Polícia, sem a assistência de um advogado especializado que vai verificar a legalidade e esclarecer as inúmeras dúvidas que surgirão neste momento.
Você pode até ouvir “aqui não precisa de advogado, só no Fórum”, não cai nessa!
Tenha em mente que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXII prevê como diretos do preso, permanecer calado, além da assistência da família e de advogado.
E, a atual Lei de Abuso de Autoridade criminaliza a violação do direto ao silêncio e a negativa de assistência de advogado, desde que esta seja a opção do preso.
Em resumo, lembre-se: Não se trata de um favor, é seu direito, portanto, caso se veja em uma situação assim, peça para comunicar-se com um familiar e acione seu advogado de confiança. Na dúvida, mantenha-se em silêncio até que consiga comunicar-se de forma reservada com seu defensor.

Sobre o Autor: Dr. Rogério Camargo Oliveira, advogado especialista em Direto Penal e Processual Penal.




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